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Portaria Detran.SP Nº 135, de 29 de maio de 2017

  • Versão para impressão

DOE EM 03/06/2017

Altera a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de decisões que impuseram penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013;

Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a composição das 2ª e 10ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, criadas pela Portaria DETRAN-SP nº 449, de 09.11.2016 e Portaria DETRAN-SP nº 506, de 27.12.2016, respectivamente.

Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria:

I – na 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisão que impôs penalidade de Cassação de CNH, na qualidade de:

a) representante do DETRAN-SP, Ana Paula Pereira de Mello, RG nº 48.240.508-9, como membro titular e Presidente, em substituição a Paulo Giovanni Carro, RG nº 33.157.015-4/SP;

b) na qualidade de representante da sociedade, Martim Nagayama Nogueira, RG nº 30.889.472-8/SP, como membro titular, em substituição a Guilherme Silva Fracarolli, RG nº 30.889.472-8/SP;

c) na qualidade de representante de entidade da sociedade ligada à área de trânsito, Natália Shimoyada Silva, RG nº 38.110.775-9/SP, como membro titular, em substituição a Diego Rocha dos Santos, RG nº 45.999.274-0/SP;

d) na qualidade de Secretária, Jessica Araujo Paula, RG Nº 47.381.708-1/SP, em substituição a Maria Heloisa Shimoyama Silva, RG Nº 17.966.618-6.

II – na 10ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisão que impôs penalidade de Cassação de CNH, na qualidade de representante do DETRAN-SP, Bárbara Salvador Gomes, RG nº 43.485.068/SP, como membro titular e Presidente, em substituição a Ana Paula Pereira de Mello, RG nº 48.240.508-9.

Artigo 3º - As nomeações de que trata o artigo 2º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a alínea a, do inciso V, do artigo 2º, da Portaria DETRAN-SP nº 95, de 7 de abril de 2017.

 

 

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